Assunto: ELEIÇÕES 2014 -INFORMAÇÕES SOBRE COMO VOTAR E JUSTIFICAR A
AUSÊNCIA
Apenas estarão habilitados a votar no exterior, nas próximas eleições
presidenciais, os eleitores que solicitaram transferência de domicílio
eleitoral para o exterior.
Caso a sua situação eleitoral esteja em dia (verificar em: www.tse.jus.br
- certidão eleitoral) e o seu domicílio eleitoral seja na jurisdição
deste Consulado-Geral (Texas, Louisiana, Arkansas, Oklahoma, Kansas,
Colorado e New Mexico), o(a) Sr.(a) poderá votar em Houston, no seguinte
endereço:
Alief Community Center
11903 Bellaire Blvd
Houston, TX 77072
Será necessário apresentar o título eleitoral e um documento brasileiro
original de identificação, com foto (passaporte, carteira de identidade,
etc). Os títulos eleitorais que ainda se encontram no Consulado poderão
ser retirados também no dia 05 de outubro, diretamente no local da
votação.
Datas e o horário da votação:
-1º turno: dia 05.10.2014, das 8h às 17h;
-2º turno (se houver): dia 26.10.2014, das 8h às 17h.
Infelizmente, por decisão da Justiça Eleitoral, não haverá seção
eleitoral em Dallas. Todos os eleitores residentes no Texas, Lousiana,
Arkansas, Oklahoma, Kansas, Colorado e Novo México deverão votar em
Houston.
Não será possível votar por e-mail, carta, procuração, etc, ou em
datas diferentes das acima mencionadas.
Em caso de ausência, o eleitor deverá apresentar a devida justificativa
eleitoral. Para maiores informações sobre a justificativa eleitoral
consulte o seguinte link:
http://houston.itamaraty.gov.br/pt-br/justificativas_de_ausencia.xml
JUSTIFICATIVA ELEITORAL 2014
Todo eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das
eleições deverá justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.
2. Há dois procedimentos de justificativa eleitoral. O primeiro deverá
ser observado por eleitores que estiverem no Brasil no dia das eleições
(ainda que inscritos no exterior).Consiste no preenchimento de formulário
de justificativa (modelo disponível na página eletrônica do TSE ou nos
próprios locais de votação no Brasil) a ser entregue, nos dias da
votação, em qualquer mesa de justificativa de voto em funcionamento no
Brasil. Tal formulário deverá ser assinado na frente de um dos mesários
que integram a referida mesa. O eleitor, ao proceder dessa forma, permanece
em dia com sua obrigação eleitoral e não é computado como faltoso.
3. O segundo procedimento de justificativa deve ser utilizado pelo eleitor
inscrito no exterior, ausente de seu domicilio eleitoral na data do pleito,
e pelo eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior na data da
eleição. Consiste no preenchimento de um Requerimento de Justificativa
Eleitoral (http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/
datafiles/Houston/pt-br/file/Justificativa%20Eleitoral.pdf) que deverá
ser enviado à apreciação do juiz eleitoral competente.
O requerimento deverá ser entregue em uma das formas indicadas abaixo:
a) Eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domicílio eleitoral na
data do pleito: o requerimento de justificativa deverá ser encaminhado
diretamente pelos correios ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Exterior (SHIS
QI 13 LOTE I, LAGO SUL, CEP 71635-000 - BRASÍLIA-DF), até 4 de dezembro
de 2014, com relação ao primeiro turno, e até 26 de dezembro de 2014,
com relação ao eventual segundo turno. Este Requerimento de Justificativa
Eleitoral poderá, ainda, ser entregue nas Embaixadas e Consulados
Brasileiros, para serem encaminhados à Justiça Eleitoral.
b) Eleitor inscrito no Brasil que estiver no Exterior na data do pleito: o
requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado diretamente
pelo correio ao Cartório Eleitoral do município onde estiver inscrito o
eleitor, observado o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil
(Lei n. 6091/74, art. 16, §2º, e Res. 21538/03-TSE art. 80, §1º) ou de
60 dias contados a partir de cada turno. Os respectivos endereços dos
Cartórios Eleitorais encontram-se disponíveis nas páginas eletrônicas
dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal.
Esse requerimento de justificativa poderá, ainda, ser entregue nas
Embaixadas e Consulados Brasileiros, para serem encaminhados à Justiça
Eleitoral.
4. O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Cópia (não há necessidade de autenticação) de documento oficial
brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira
profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de
nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste
idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente,
inclusive a nacionalidade brasileira).
b) Comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e
outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros)
ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor
que ateste sua residência no exterior, se for o caso. Não há necessidade
de autenticação dos referido comprovantes.
c) Cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que
comprove estar o eleitor em trânsito no exterior, se for o caso.
Para maiores informações ou dúvidas, contactar o Consulado do Brasil em
Houston pelo e-mail: eleicoes.houston@itamaraty.gov.br
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